
A
opinião é de agosto de 2012, quando o STF decidiu que julgaria todos os
réus do mensalão, não enviando casos sem foro privilegiado à primeira
instância.
O ministro Celso de Mello, na sessão de ontem no Supremo
Na
ocasião, advogados reclamavam que quem fosse condenado pelo STF não
teria o direito a recorrer. Ao defender que todos fossem julgados no
Supremo, Mello lembrou que o regimento da corte previa a realização de
novo julgamento por meio dos embargos infringentes.
Ao
defender esse tipo de recurso, o ministro tratou especificamente do
principal ponto que hoje é debatido no STF: se o regimento ainda é
válido após a edição de uma lei de 1990 que regulou os processos no
Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No ano passado, Mello defendeu que o regimento ganhou força de lei após a Constituição de 1988.
"Os
embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso
ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria
de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou em agosto do
ano passado.
Na próxima semana Mello desempatará
a votação sobre a validade dos infringentes e, apesar de já ter se
manifestado favoravelmente, disse ontem que não poderia revelar seu
voto, que já está pronto.
TRAJETÓRIA
Decano
da corte, Mello completou 24 anos no STF mês passado. Entre os votos
colecionados por ele está o de absolvição do ex-presidente Fernando
Collor, que se livrou da condenação na mais alta corte do país por falta
de provas.
Procurador de Justiça de São Paulo, ele foi nomeado pelo então presidente José Sarney em 1989.
As informações são da Folha de S.Paulo.
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